alimentos em carros e caminhões pelas ruas da cidade. Fica impedido,
por exemplo, o comércio de frutas, de doces, de queijos e da
tradicional pamonha de Piracicaba.
Informes e Debates sobre Ruídos Urbanos e seus agravos à Saúde Pública. uma produção do Grupo PET-Farmácia/Saúde Pública da UFRJ e do LabConsS
Art. 10 A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como sociais e recreativas, obedecerá aos padrões e critérios estabelecidos neste Regulamento.
Art. 11 Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos permissíveis de ruídos:
I – independentemente do ruído do fundo, o nível de som proveniente da fonte poluidora, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder os níveis fixados na tabela I, que é integrante desta Lei.
II – o nível de som proveniente da fonte poluidora, medido dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exercer 10 decibéis-dB-A o nível do ruído de fundo existente no local
| TIPO DE ÁREA | PERÍODO DO DIA | ||
|
| DIURNO | VESPERTINO | NOTURNO |
| RESID. (ZR) | 55dBA | 50dBA | 45dBA |
| DIVERS. (ZD) | 65dBA | 60dBA | 55dBA |
| INDUST. (ZI) | 70dBA | 60dBA | 60dBA |
http://www.cuiaba.mt.gov.br/servicos/legislacao/paginas/leis/1999/lei3819.htm
O Ministério Público de Alagoas realizou, hoje à tarde, uma reunião com o novo superintendente da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), coronel PM Jorge Coutinho, para discutir o aumento da fiscalização contra a poluição sonora no trânsito de Maceió. A reunião, convocada pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, foi motivada pelas constantes reclamações de moradores de vários pontos da cidade, incomodados com a poluição sonora produzida por veículos que utilizam equipamento de som de alta potência. "Apesar do coronel ter assumido a chefia da SMTT esta semana, nós o convocamos para essa reunião, com o objetivo de dar seqüência ao trabalho que vinha sendo desenvolvido pelo superintendente anterior, Ivã Vilela, no combate à poluição sonora em Maceió", justificou a promotora Dalva Tenório. "Por isso, atendendo à solicitação do próprio coronel, que pediu um tempo para tomar conhecimento da situação, foi concedido um prazo de 30 dias, para que a SMTT apresente um plano de fiscalização, que pode ser executada com a ajuda do Batalhão do Trânsito (BPTran) e com os fiscais da Secretária Municipal de Meio Ambiente", destacou a promotora. O coronel Coutinho disse que tem a maior boa vontade de entrar nessa luta, mas precisaria desse tempo para poder implementar políticas públicas fiscalizadoras no sentido de coibir a poluição sonora provocada por veículos automotores.
http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Macei%F3&vCod=47829

Sinceramente, dá para entender uma "Caminhada pela Paz" eivada de barulho, de poluição sonora, maculada por crime ambiental previsto em lei? Principalmente quando seus patrocinadores tenham sido advertidos, com apelos das autoridades competentes para que respeitassem a Lei do Silêncio?Dá para entender uma "Caminhada para Jesus", igualmente manchada com o mesmo tipo de crime, sem respeito ao próximo, praticada justamente por quem se diz seguidor dos princípios cristãos? Quando foi que Jesus promoveu barulho perante a sua multidão? Nunca! Muito menos ao orar, quando se retirava buscando a paz de um local propício à introspecção.Dá para entender uma "Procissão da Penha" que passa a altas horas da noite produzindo um imenso barulho, defronte de residências onde pessoas estão dormindo, precisando de sossego para poder enfrentar mais um dia de trabalho? Dá para entender cultos que promovem barulho em igrejas que chegam ao cúmulo de ser campeãs de denúncia de poluição sonora, segundo dados da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente?Não, leitores, não dá. Assim como não dá para entender por que a prefeitura ainda não se conscientizou de que o modelo concebido para controlar e punir esses crimes não está dando certo. Pensei até que o convênio firmado entre a Semam, Cptran, STTrans e a Polícia para atuarem juntos seria uma brilhante saída, já que sempre foi notória a falta de estrutura física do município. Mas, qual não foi a minha surpresa ao ver, no último domingo, trios elétricos esgoelando uma absurda barulheira lado a lado com "amarelinhos" e policiais que certamente nem estavam sabendo do tal convênio…Conheço de perto o esforço e a dedicação profissional e pessoal dos
titulares da Semam, a exemplo de Antônio Augusto de Almeida, um homem probo, estudioso e bem intencionado, de Ana Lúcia Espínola, uma diretora cheia de sensibilidade e postura ética diante dos crônicos problemas de poluição que a capital enfrenta. Entretanto, a minha admiração por seu trabalho se esbarra na piedade que sinto ao ver que são muito poucos os resultados de seus esforços, ainda que existam.São poucos porque o modelo está errado. Não dará resultado um plantão que só age quando é provocado. Não dará resultado se não houver rondas de rotina, fiscalização ambulante, campanhas educativas maciças e investimentos similares nas escolas. Por que hoje se respeita o pedestre muito mais que antes? Porque a campanha foi muito maior do que o modesto e incipiente movimento que a prefeitura esboçou em prol do silêncio.Não, meu querido prefeito Ricardo. Se queres que "A Capital das Acácias" deixe de ser "A Capital do Barulho"; se queres que os turistas levem daqui a melhor impressão, se queres que tua ora brilhante atuação, que a nós tem dado nível mais alto de bem-estar e qualidade de vida, não esqueças que a poluição sonora destrói qualquer imagem de civilidade e respeito ao próximo.Coisa que os que se dizem ser cristãos ainda estão longe de aprender.
Germano Romero.
Publicado no jornal "Correio da Paraíba", em 15 de novembro de 2007.http://ambiental.wordpress.com/2007/11/15/caminhadas-do-barulho/
Por Talden Farias
Advogado militante na Paraíba e em Pernambuco, mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Gestão e Controle Ambiental pela Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), professor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas da Paraíba (FACISA) e da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito de poluição sonora. 3. Distinção entre som e ruído. 4. Características da poluição sonora. 5. Efeitos da poluição sonora. 6. Capacidade de suporte à poluição sonora. 7. Competência administrativa e poluição sonora. 8. Competência legislativa e poluição sonora. 9. Legislação e poluição sonora. 10. Responsabilidade jurídica e poluição sonora. 11. Conclusões articuladas. 12. Referências bibliográficas
Resumo: Com a intensificação do processo de urbanização das cidades, especialmente a partir do início do século passado, a poluição sonora começou a se destacar primeiramente como um problema de vizinhança e depois como uma questão relativa à qualidade de vida e à saúde pública. No Brasil a poluição sonora tem crescido muito nas últimas décadas, principalmente nas maiores aglomerações urbanas, causando gravíssimos prejuízos físicos e psicológicos aos seres humanos e abalando o meio ambiente sonoro. Este trabalho se pautou por uma pesquisa eminentemente bibliográfica, tem como objetivo fazer uma análise geral e sucinta da poluição sonora sob o aspecto jurídico, procurando servir apenas de introdução ao tema. O meio ambiente sonoro diz respeito diretamente à qualidade de vida e à saúde do ser humano e por isso ele é protegido pelo art. 225 da Constituição Federal e por toda a legislação que de uma forma geral protege o meio ambiente.
Lisboa, 28 fev (Lusa) - Pelo menos 50 mil pessoas morrem anualmente na União Européia (UE) devido a ataques cardíacos causados pelo excesso de ruído rodoviário ou ferroviário, alerta um estudo que será apresentado nesta quinta-feira em Bruxelas.
O documento a que a Agência Lusa teve acesso, produzido pela Federação Européia para os Transportes e Ambiente (T&E), indica também que outros 200 mil europeus passam a sofrer todos os anos de doenças do coração.As estimativas da organização indicam que os custos financeiros da poluição sonora, em especial para os serviços de saúde, atingirão pelo menos 40 bilhões de euros por ano na UE.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de 55 decibéis, o ruído ambiental começa a ter efeitos negativos sobre os humanos. O valor se situa entre o provocado por uma tempestade (50 decibéis) e uma conversa entre duas pessoas (60).
O estudo da T&E , intitulado "Tempo de Escutar", calcula que, em 25 países da UE - excluindo Malta e Chipre -, a maioria da população (54%) está regularmente exposta a índices de ruído acima de 55 decibéis, proveniente do tráfego rodoviário e ferroviário, totalizando 245 milhões de pessoas afetadas.
O trabalho foi realizado com base em dados cumulativos reunidos ao longo dos últimos anos. A maioria dos europeus vive em cidades e, desses, uma grande parte junto de vias por onde circula tráfego ruidoso. O problema, segundo o documento, "tem sido subestimado e ignorado" pelas autoridades. A organização, com sede em Bruxelas, realça a preocupação da União Européia com a poluição do ar, ao estabelecer níveis de emissões cada vez mais baixos e impor menores índices de poluentes para os veículos, mas lamenta a negligência a que tem sido submetida a
poluição sonora.
Exemplo das conseqüências do excesso de ruído são as crianças em idade escolar que, sujeitas a elevado nível de barulho vindo de ruas e estradas, têm dificuldade em se concentrar, dispersam a atenção com facilidade, ficam com problemas para memorizar questões mais complexas, lêem mal e tem baixo rendimento escolar.
Combinando as novas tecnologias na produção de veículos com a evolução na construção de pavimentos e vias, a T&E considera possível baixar os tetos de ruído em cerca de cinco decibéis, o que equivaleria a uma redução da poluição sonora a 70% da atual.
A federação internacional recomenda, por isso, que a UE altere sua legislação, fazendo com que o ruído da circulação das rodas no asfalto baixe para 71 decibéis em 2012, seguindo em queda gradual até 2016.
http://noticias.uol.com.br/ultnot/lusa/2008/02/28/ult611u76992.jhtm
Para especialista, má educação é principal responsável por ruídos na cidade, mas há remédio
Lilian Primi
Morar em uma cidade como São Paulo pode significar a convivência forçada com um nível de ruído muito além dos 70 decibéis (dB) - máximo permitido por lei, que cai para 45 dB à noite. “O problema está nos cidadãos, que desobedecem as leis da boa convivência”, diz o engenheiro civil especialista em conforto acústico Racine Tadeu Araújo Prado, professor do Departamento de Construção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. “O barulho do trânsito é até certo ponto, suportável. Mas um bar com som em alto volume e onde as pessoas falam aos berros é inconcebível”, ressalta.
Mas para quem não pode esperar que o vizinho aprenda a respeitar o próximo, a Engenharia criou algumas soluções baseadas na instalação de barreiras, que impedem o som de entrar no ambiente. “Isso implica em vedar totalmente a residência, com portas e janelas anti-ruído.” Ou instalar barreiras reais, como a parede de concreto que existe na área de chegada da Rodovia dos Bandeirantes. “Qualquer parede, de concreto ou tijolo, tem grande massa e, portanto, barra o som”, explica.
O problema, segundo o professor, é o preço. “A classe média dificilmente tem acesso a elas”, avalia. Na empresa especializada em sistemas anti-ruído Atenua Som, por exemplo, a janela anti-ruído (com vidro duplo e caixilhos vedados) custa a partir de R$ 1,5 mil. “Como o ambiente tem de ficar fechado, costuma-se incluir o ar condicionado”, conta o vendedor Marcelo Alex dos Santos.
A empresa atende o Brasil todo, mas o vendedor diz que, em São Paulo, a maioria dos clientes está em bairros com trânsito intenso, como Morumbi, Campo Belo, Moema e Itaim Bibi. Na Avenida Nove de Julho, na região central, por exemplo, o ruído pode chegar a 90 dB. A média nas ruas de São Paulo é de 80 dB, segundo o vendedor. “A maioria quer vedar os dormitórios”, conta.
A empresa criou um sistema de sobreposição para contornar as limitações de condomínios que não permitem mudanças na fachada. Ele garante redução na intensidade do ruído de 70%.
Mas não é apenas o barulho externo que incomoda. Há o ruído próprio do funcionamento da casa “que deve ser absorvido, para não reverberar, o que se consegue com revestimentos fibrosos”, ensina o professor Prado. A clássica solução das caixas de ovos criam um bom ambiente para ouvir música, assim como o carpete e os forros de materiais fibrosos.
Mas o arquiteto e empresário Schaia Akkerman, sócio-diretor da Acústica Engenharia, diz que, com as espessuras das paredes e lajes que se usam atualmente, isso apenas reduz o problema. “O boom imobiliário acirra a concorrência, baseada principalmente no preço”, explica. Para conseguir um custo menor, muitas vezes se sacrifica a qualidade de vida no ambiente. “Com lajes mais finas, os passos do vizinho de cima ecoam embaixo. Isso só se revolve durante a construção, com a colocação de mantas isolantes entre um andar e outro.”
Fonte: http://txt.estado.com.br - 16.11.07
A culpa é do barulho. Dentro ou fora de casa, às vezes não há como fugir do barulho. Os sintomas logo aparecem: estamos ficando surdos cada vez mais cedo.
Às 20h, os meninos bem que poderiam estar na cama. “Os vizinhos reclamam muito, ainda mais quando é bem de noite assim. E eles gritam, tacam copo, tacam varias coisas, ficam nervosos”, conta uma criança.
Em uma cidade grande, algazarra de criança é o menor dos problemas. “O ônibus faz barulho. Isso incomoda”, aponta uma senhora.
Antônio é caminhoneiro há mais de 30 anos. “Eu acho que estou atrapalhado. Essa poluição sonora está me deixando louco”, comenta.
O barulho provoca um estado de alerta constante. “São dez horas com esse barulho de motor no ouvido, sem contar o barulho que vem da janela”, comenta um motorista de ônibus.
A poluição sonora pode levar à ansiedade e à depressão. “O barulho do portão me incomoda muito. A gente até se espanta. Vai passando e, de repente, aciona o alarme. A gente fica espantado”, diz um jovem.
Irritação, nervosismo e insônia são comuns. “A gente vai para a cama e fica um tempão. Só depois de um tempo que você consegue dormir. A adrenalina abaixa e você consegue dormir”, conta outro jovem.
A sensação é de ouvido tampado e tontura. “Quando chega o momento que a gente fica sozinha a gente percebe o zumbido no ouvido”, diz uma paulistana
“Se você considerar os ruídos ao longo da vida vão agredindo a sua orelha e você não tem uma reposição das células ciliadas, que são responsáveis pela audição, qualquer agressão ao longo da vida vai trazer conseqüências”, explica o médico Arnaldo Guilherme.
Em uma cidade do tamanho de São Paulo, nem sempre a noite é sinal de sossego. Para não atrapalhar o trânsito, uma obra pública só pode ser executada a partir das 22h e só termina de manhã, quando os moradores da região estão se preparando para ir ao trabalho. A construção fica na esquina de um dos maiores hospitais de São Paulo.
“Eles têm que fazer alguma coisa. A obra tem que ser feita talvez de alguma outra forma”
“Se eu morasse aqui perto, eu estaria mais estressada. É terrível”, diz uma motorista.
Segundo os médicos, as novas gerações estão ficando surdas cada vez mais cedo.
“Há uma cultura para o barulho. O que nós deveríamos ter, realmente, é uma cultura para o silêncio para nos acostumarmos e entendermos que essa situação é irreversível. E só vai ser realmente detectada quando você se sentir surdo, e aí não tem mais retorno”, acrescenta o médico Arnaldo Guilherme.
Essa barulheira atrapalha até quem acabou de nascer. Uma pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que bebês prematuros que estão internados na UTI estão expostos a ruídos que ultrapassam os 80 decibéis. O barulho provocar problemas de audição no bebê.
Fonte: Bom Dia Brasil - 09/10/07
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A poluição sonora pode desencadear um estresse degenerativo, provocando desde surdez irreversível até insanidade mental, dentre outras doenças. |
A exposição a sons intensos é a segunda causa mais comum de deficiência auditiva. Muito se pode fazer para prevenir a perda auditiva induzida por ruído, mas pouco pode ser feito para reverter os danos que ela causa. Normalmente, a deficiência auditiva não equivale a um “tudo ou nada”, de modo que o indivíduo escuta de acordo com o seu resíduo auditivo. Da mesma forma que a deficiência visual, a deficiência auditiva também apresenta graus e tipos de perda que irão caracterizar individualmente o modo de tratamento e as soluções indicadas pelos médicos. A deficiência auditiva atinge milhões de pessoas devido a uma série de fatores, tais como: hereditariedade, acidentes, traumas, doenças e envelhecimento do organismo, entre outros.
Sintomas sutis
O otorrinolaringologista Rogério Hammerschimdt afirma que um indivíduo não pode permanecer em um ambiente com atividade sonora de 85 decibéis de intensidade por mais de 8 horas. Esse tempo cai para 4 horas em lugares com 90 decibéis; duas horas em locais com 95 decibéis e uma hora quando a intensidade passa de 100 decibéis. O especialista alerta que é necessária a conscientização das pessoas que trabalham ou freqüentam locais barulhentos. “Algumas coisas podem parecer sem importância, mas acarretam conseqüências desastrosas para toda a vida”, alerta o médico.
Ao contrário do que muitos imaginam, a exposição a sons intensos não atinge somente profissionais que trabalham em locais com elevado nível de ruído, como indústrias ou aeroportos, mas pode acontecer numa variedade de situações que são muito freqüentes no dia-a-dia da maioria das pessoas (ver quadro). “Os sintomas iniciais da perda auditiva induzida por ruído são sutis, começando, na maioria dos casos, pelas freqüências agudas”, explica Hammerschimdt. Conseqüentemente, muitos indivíduos não percebem essa perda auditiva, pois todas as outras freqüências sonoras estão dentro da normalidade, e continuam se expondo por falta de orientação ou conhecimento.
Dependendo do período de exposição, sons de intensidades superiores a 85 decibéis podem causar dupla perversidade, pois ao mesmo tempo em que comprometem a capacidade auditiva para sons ambientais, podem causar um distúrbio contínuo e muito incômodo: o zumbido. O som nocivo (poluição sonora) pode acarretar conseqüências severas à qualidade de vida da população, afetando a saúde do indivíduo e conturbando as relações sociais. As repercussões são de ordem individual e coletiva.
Tudo faz barulho
A exposição aos sons intensos ocorre com mais freqüência do que se imagina. Alguns estudos mostram que a chance de um indivíduo desenvolver perda auditiva quando exposto a ruídos de 90 decibéis (dB) durante 40 anos é de 25%. Isso sem levar em consideração que apenas um único som acima de 100dB pode lesar irreversivelmente as células sensoriais de pessoas suscetíveis. Essa intensidade sonora é facilmente atingida em cinemas, danceterias, shows musicais ou comemorações com fogos de artifício, entre outros.
Avião a jato durante a decolagem - 130-140 decibéis.
Arma de fogo - 130-140 decibéis.
Show de rock - 110 decibéis.
Serra elétrica - 100-105 decibéis.
Tráfego pesado - 80 decibéis.
Automóvel passando a 20 metros - 70 decibéis.
Bate-papo a 1 metro - 60 decibéis.
Sala silenciosa - 50 decibéis.
Área residencial à noite - 40 decibéis.
Falar sussurrando - 20 decibéis.
Fonte: Paraná Online - 19/09/07As multas e notificações foram feitas por fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal do Urbanismo, em operação concentrada durante a semana passada na Rua XV de Novembro e entorno. Quatro equipes percorreram a área comercial, desde as Praças Osório e Rui Barbosa até a região da Catedral.
Os estabelecimentos multados e notificados usavam equipamentos sonoros com volume acima do permitido e caixas acústicas voltadas para a rua, na tentativa de chamar a atenção do consumidor. “O objetivo é mostrar aos comerciantes que a lei estabelece limites para uso de som”, disse o superintendente da Secretaria do Meio Ambiente, Mário Sérgio Rasera.
Fonte: Paraná Online - 17/09/07
Intimados em março, os proprietários não respeitaram as determinações dos fiscais e tiveram as suas atividades suspensas a partir desta terça-feira até que promovam as melhorias e cessem o uso de música alta durante o dia, a noite e de madrugada. A ação fiscal foi motivada por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do município e à própria secretaria de Fazenda, por vizinhos incomodados com as atividades irregulares.
De acordo com o secretário de Fazenda, Moacir Linhares as operações de fiscalização acontecem diariamente em todos os bairros do município e os moradores que se sentem incomodados com estabelecimentos comerciais que não respeitam o Código de Posturas podem encaminhar as denúncias à Ouvidoria do município, através do telefone 3523 8404. " Abrimos um processo administrativo, fazemos as vistorias necessárias, intimamos os proprietários a obedecerem a legislação e, em último caso, suspendemos a atividade até que eles se adequem à lei", assegura o secretário.
Os estabelecimentos embargados na manhã de hoje estão mlocalizados na Rua Desembargador Nestor Perlingeiro, 992,
Fonte: Prefeitura de Niterói (www.niteroi.rj.gov.br) – 07/08/07
A Justiça paulista decidiu que limitar o ruído de aparelhos de som nos cultos religiosos não ofende o direito de culto. A tese foi acolhida pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, para quem o Estado tem obrigação de proteger a liberdade religiosa, mas tem obrigação também de tutelar o meio ambiente da poluição sonora, causada por amplificadores e aparelhos de sons.
No mesmo julgamento, o Tribunal de Justiça descartou a tese do Ministério Público Estadual de dano moral ambiental, por conta da poluição sonora. No entendimento da turma julgadora, danos morais são ofensas a direitos da personalidade. Ou seja, a vítima deve ser uma pessoa, não sendo a lesão compatível com a idéia de violação coletiva.
No caso em julgamento, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus foi acusada de perturbar o sossego dos moradores vizinhos ao seu templo na região do Tatuapé. O recurso, apresentado pelas partes em litígio, reclamava do teor da sentença do juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível do Tatuapé. O magistrado condenou a igreja a pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais. O valor seria depositado no Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A igreja recorreu da sentença, alegando que já não produz poluição sonora durante seus cultos e emite sons que não ultrapassam os limites permitidos na lei. Afirma, ainda, que não incomoda a vizinhança e que a iniciativa que deu origem à Ação Civil Pública partiu de reclamação de uma única vizinha.
O Ministério Público Estadual também apelou para que a igreja fosse obrigada a fazer obras de vedação do prédio, capazes de impedir a dispersão de sons e ruídos. A promotora Cláudia Cecília Fedeli ainda reclamou que a instituição religiosa fosse obriga a não realizar ensaios e cultos com o uso de instrumentos musicais.
Perícia feita pelo Instituto de Criminalística (IC), da Polícia Civil, constatou nos dias 26 e 27 de abril de 2002 que o nível médio de ruído, no local, foi de 88 decibéis, quando o permitido ficaria ente 50 e 60 decibéis. De acordo com o processo, o ruído perdurou por seis anos, até 2003 quando a acusada realizou obras para solucionar o problema.
A turma julgadora firmou jurisprudência no entendimento de que a liberdade de culto encontra limitações no modo como é exercida. A Câmara Especial do Meio Ambiente reconheceu a liberdade de crença, mas ponderou que a proteção não permite a poluição sonora, capaz de perturbar os moradores próximos do templo. Ou seja, não é permitido a uma igreja, sob o fundamento da liberdade religiosa, adotar uso nocivo da propriedade, por meio da poluição sonora, extrapolando o limite legal.
A turma julgadora definiu como descabida a reclamação do Ministério Público para que a Justiça obrigasse a igreja a deixar de usar instrumentos musicais. Na opinião dos desembargadores, o pedido afronta direito fundamental.
“Frise-se, o exercício de culto é livre, encontrando limites apenas no que se refere à poluição sonora, objeto da tutela nesta ação. A ré pode utilizar quaisquer instrumentos musicais na celebração dos cultos, desde que respeite os limites de tolerabilidade quanto à emissão dos sons e ruídos, dispostos na legislação”, afirmou o relator, Jacobina Rabello.
No entanto, a Câmara Especial determinou que a igreja não poderá fazer ensaios e cultos, sem tomar as precauções para evitar a emissão de sons e ruídos acima daqueles permitidos pela legislação
Preço do barulho Igreja Universal é multada por poluição sonora
A Igreja Universal do Reino de Deus, em Farroupilha (RS), foi condenada a pagar multa de R$ 296 mil por descumprir o termo de ajuste firmado com o Ministério Público, de não produzir poluição sonora. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o recurso da igreja.
A Universal alegou que os laudos de medição acústica da Patrulha Ambiental da Brigada Militar de Caxias do Sul não condizem com a realidade e foram falsificados. Por isso, pediu que fosse feita uma nova perícia. A primeira instância entendeu que ação não serve para questionar o laudo.
A relatora do recurso da igreja, desembargadora Matilde Chabar Maia, ratificou a sentença. Explicou que falsidade material é aquela que se comete pela fabricação falsa de documento ou de título. Já, na falsidade ideológica, o título ou documento se mostra verdadeiro, mas o seu conteúdo não demonstra veracidade.
Na avaliação da desembargadora, a intenção da Igreja Universal é questionar a declaração contida nos laudos. O incidente de falsidade documental é procedimento que serve para afastar do processo prova documental materialmente falsa. “Não serve, entretanto, para expurgar prova documental na qual haja vício de consentimento — falsidade ideológica.”
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Nelson Monteiro Pacheco e o juiz convocado Crespo Brum.
Ação de Execução
O Ministério Público instaurou Inquérito Cível para verificar a produção de poluição sonora pela Igreja Universal do Reino de Deus. Em dezembro de 1999 foi firmado o Compromisso de Ajustamento com a Igreja. Ela assumiu obrigação de adequar suas instalações para impedir a emissão de ruídos acima dos níveis permitidos pela lei, no prazo de 120 dias, sob pena de incidência de multa diária. Alegando o descumprimento do acordo, o Ministério Público ajuizou ação de execução, no valor total de R$ 296.709,00.
Fonte: Adjorisc - O Barriga Verde Notícias - 10/07/07
Um homem de 48 anos, que se recupera de um câncer no fígado e que mora ao lado do Estádio Pinheirão, em Curitiba (PR), foi violentamente agredido por motoqueiros no estacionamento do estádio, na noite desta quinta-feira (5). Depois de reclamar várias vezes da algazarra e do barulho feito pelas manobras das motocicletas, ele foi espancado até perder a consciência. Uma testemunha da agressão o socorreu e o levou para o Hospital das Nações.
A vítima, um gerente de compras desempregado, passou por exames e levou vários pontos na cabeça, testa e boca. Ele foi liberado no começo da noite desta sexta-feira (6). Segundo uma testemunha, que preferiu não ser identificada, 15 pessoas participaram da agressão.
Fonte: G1 (http://g1.globo.com) - 07/07/2007
A escola é cercada de casas e o barulho das crianças tem perturbado o sossego de alguns vizinhos. Eles entraram na Justiça e ganharam uma liminar que determina que o colégio reduza a poluição sonora dos alunos. A medida vale a partir de 1º de janeiro do ano que vem. E se não for cumprida até lá, a escola vai ter de fechar as portas. Para a Justiça, os ruídos prejudicam a saúde de 12 famílias da vizinhança.
"Diz que um casal de 70 anos piorou da hipertensão por causa do barulho e que há laudo médico que atesta que a causa é a poluição sonora", disse João Hoepers, vizinho da escola.
Segundo o Jornal Hoje, a escola recorreu da decisão, mas não conseguiu derrubar a liminar. "A escola está aqui há 15 anos. O que a gente pode fazer? Vai tolher a liberdade de expressão das crianças? Vamos amordaçá-las para evitar o barulho?", disse Ana Paula Zanella, diretora da escola.
A ação foi movida pelo promotor do Meio Ambiente de Florianópolis. "As crianças devem e podem fazer barulho. O aspecto é contra a escola que construiu de forma irregular, sem o tratamento acústico em uma área residencial exclusiva", explicou Alexandre Herculano, promotor de Justiça.
A diretora contesta. Uma lei municipal permite ruídos até 65 decibéis para escolas que estão em áreas residenciais. Mas o relatório que avaliou a poluição sonora do colégio dela usou uma norma mais severa, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que limita o barulho em 50 decibéis. A escola tem 38 dias para se adaptar.
THIAGO REIS
Em Belém (PA), apontada por uma pesquisa do IBGE como "capital brasileira do barulho" se criou uma "cultura do barulho" que, segundo Rejane Bastos, vice-presidente da Associação Amigos do Silêncio, explica o motivo de a capital ser considerada barulhenta por seus próprios moradores.
"Há caixas de som instaladas em postes, festas de aparelhagem --onde caixas acústicas enormes ganham as ruas. Aqui, barulho é sinônimo de poder", diz.
Segundo ela, há 30 pessoas que possuem esses aparelhos e que mapearam a cidade. "E tem gente que não tem dinheiro para comer, mas tem um som
Para o advogado Jean Carlos Dias, presidente da Comissão de Combate à Poluição Sonora de OAB-PA, há três motivos para tanto barulho: o aspecto cultural, a falta de fiscalização e empresas lucrando ilicitamente com o alto som nas ruas.
Dias diz que o povo paraense é musical e sempre produziu ruído sem se preocupar com o vizinho. "O problema é que os exageros nunca foram coibidos", diz.
Ele também chama a atenção para as "festas de aparelhagem" --onde empresas cobram para fazer shows com caixas acústicas enormes a céu aberto. "É um trio elétrico sem o trio."
Para o advogado, no entanto, o motivo da poluição sonora e do descontentamento do povo é a falta de fiscalização. "O aparelho estatal ainda não está preparado para lidar com a situação. Belém cresceu muito, e não houve um acompanhamento por parte do órgão estadual", diz.
"Ainda não se botou na cabeça das autoridades que fazer barulho é crime", afirma Bastos.
Fiscalização
Fonte: Agência Folha
Na operação realizada com base em reclamações de moradores, os sete bares foram multados em R$ 25,4 mil. Em três deles, além do barulho, a prefeitura encontrou máquinas caça-níqueis.
Os sete estabelecimentos foram interditados. Para funcionar depois da uma hora da manhã, bares e restaurantes precisam de uma licença especial de funcionamento, proteção acústica, segurança e serviço de manobristas.
Um vendedor de jornal foi morto com tiro no rosto na manhã desta segunda-feira (2) pelo morador de um prédio em Nova Lima (MG). Segundo a polícia, o morador do prédio confessou ter atirado no vendedor, ainda não identificado, após uma discussão. O acusado teria afirmado que atirou no vendedor porque ele estava gritando e fazendo muito barulho.
A arma do crime está sendo procurada e o corpo será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte. O acusado pelo crime não tem ficha na polícia e permanece detido na delegacia de Nova Lima.
Fonte: G1 (http://g1.globo.com) - 02/07/07