Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre RUÍDO URBANO, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

quarta-feira, 12 de março de 2008

Análise Jurídica da Poluíção Sonora

Por Talden Farias

Advogado militante na Paraíba e em Pernambuco, mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Gestão e Controle Ambiental pela Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), professor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas da Paraíba (FACISA) e da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito de poluição sonora. 3. Distinção entre som e ruído. 4. Características da poluição sonora. 5. Efeitos da poluição sonora. 6. Capacidade de suporte à poluição sonora. 7. Competência administrativa e poluição sonora. 8. Competência legislativa e poluição sonora. 9. Legislação e poluição sonora. 10. Responsabilidade jurídica e poluição sonora. 11. Conclusões articuladas. 12. Referências bibliográficas

Resumo: Com a intensificação do processo de urbanização das cidades, especialmente a partir do início do século passado, a poluição sonora começou a se destacar primeiramente como um problema de vizinhança e depois como uma questão relativa à qualidade de vida e à saúde pública. No Brasil a poluição sonora tem crescido muito nas últimas décadas, principalmente nas maiores aglomerações urbanas, causando gravíssimos prejuízos físicos e psicológicos aos seres humanos e abalando o meio ambiente sonoro. Este trabalho se pautou por uma pesquisa eminentemente bibliográfica, tem como objetivo fazer uma análise geral e sucinta da poluição sonora sob o aspecto jurídico, procurando servir apenas de introdução ao tema. O meio ambiente sonoro diz respeito diretamente à qualidade de vida e à saúde do ser humano e por isso ele é protegido pelo art. 225 da Constituição Federal e por toda a legislação que de uma forma geral protege o meio ambiente.

Completo: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9390

Milhares de Mortes Pelo Excesso de Ruído

Lisboa, 28 fev (Lusa) - Pelo menos 50 mil pessoas morrem anualmente na União Européia (UE) devido a ataques cardíacos causados pelo excesso de ruído rodoviário ou ferroviário, alerta um estudo que será apresentado nesta quinta-feira em Bruxelas.

O documento a que a Agência Lusa teve acesso, produzido pela Federação Européia para os Transportes e Ambiente (T&E), indica também que outros 200 mil europeus passam a sofrer todos os anos de doenças do coração.As estimativas da organização indicam que os custos financeiros da poluição sonora, em especial para os serviços de saúde, atingirão pelo menos 40 bilhões de euros por ano na UE.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de 55 decibéis, o ruído ambiental começa a ter efeitos negativos sobre os humanos. O valor se situa entre o provocado por uma tempestade (50 decibéis) e uma conversa entre duas pessoas (60).

O estudo da T&E , intitulado "Tempo de Escutar", calcula que, em 25 países da UE - excluindo Malta e Chipre -, a maioria da população (54%) está regularmente exposta a índices de ruído acima de 55 decibéis, proveniente do tráfego rodoviário e ferroviário, totalizando 245 milhões de pessoas afetadas.

O trabalho foi realizado com base em dados cumulativos reunidos ao longo dos últimos anos. A maioria dos europeus vive em cidades e, desses, uma grande parte junto de vias por onde circula tráfego ruidoso. O problema, segundo o documento, "tem sido subestimado e ignorado" pelas autoridades. A organização, com sede em Bruxelas, realça a preocupação da União Européia com a poluição do ar, ao estabelecer níveis de emissões cada vez mais baixos e impor menores índices de poluentes para os veículos, mas lamenta a negligência a que tem sido submetida a
poluição sonora.

Exemplo das conseqüências do excesso de ruído são as crianças em idade escolar que, sujeitas a elevado nível de barulho vindo de ruas e estradas, têm dificuldade em se concentrar, dispersam a atenção com facilidade, ficam com problemas para memorizar questões mais complexas, lêem mal e tem baixo rendimento escolar.

Combinando as novas tecnologias na produção de veículos com a evolução na construção de pavimentos e vias, a T&E considera possível baixar os tetos de ruído em cerca de cinco decibéis, o que equivaleria a uma redução da poluição sonora a 70% da atual.

A federação internacional recomenda, por isso, que a UE altere sua legislação, fazendo com que o ruído da circulação das rodas no asfalto baixe para 71 decibéis em 2012, seguindo em queda gradual até 2016.

http://noticias.uol.com.br/ultnot/lusa/2008/02/28/ult611u76992.jhtm