A Justiça paulista decidiu que limitar o ruído de aparelhos de som nos cultos religiosos não ofende o direito de culto. A tese foi acolhida pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, para quem o Estado tem obrigação de proteger a liberdade religiosa, mas tem obrigação também de tutelar o meio ambiente da poluição sonora, causada por amplificadores e aparelhos de sons.
No mesmo julgamento, o Tribunal de Justiça descartou a tese do Ministério Público Estadual de dano moral ambiental, por conta da poluição sonora. No entendimento da turma julgadora, danos morais são ofensas a direitos da personalidade. Ou seja, a vítima deve ser uma pessoa, não sendo a lesão compatível com a idéia de violação coletiva.
No caso em julgamento, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus foi acusada de perturbar o sossego dos moradores vizinhos ao seu templo na região do Tatuapé. O recurso, apresentado pelas partes em litígio, reclamava do teor da sentença do juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível do Tatuapé. O magistrado condenou a igreja a pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais. O valor seria depositado no Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A igreja recorreu da sentença, alegando que já não produz poluição sonora durante seus cultos e emite sons que não ultrapassam os limites permitidos na lei. Afirma, ainda, que não incomoda a vizinhança e que a iniciativa que deu origem à Ação Civil Pública partiu de reclamação de uma única vizinha.
O Ministério Público Estadual também apelou para que a igreja fosse obrigada a fazer obras de vedação do prédio, capazes de impedir a dispersão de sons e ruídos. A promotora Cláudia Cecília Fedeli ainda reclamou que a instituição religiosa fosse obriga a não realizar ensaios e cultos com o uso de instrumentos musicais.
Perícia feita pelo Instituto de Criminalística (IC), da Polícia Civil, constatou nos dias 26 e 27 de abril de 2002 que o nível médio de ruído, no local, foi de 88 decibéis, quando o permitido ficaria ente 50 e 60 decibéis. De acordo com o processo, o ruído perdurou por seis anos, até 2003 quando a acusada realizou obras para solucionar o problema.
A turma julgadora firmou jurisprudência no entendimento de que a liberdade de culto encontra limitações no modo como é exercida. A Câmara Especial do Meio Ambiente reconheceu a liberdade de crença, mas ponderou que a proteção não permite a poluição sonora, capaz de perturbar os moradores próximos do templo. Ou seja, não é permitido a uma igreja, sob o fundamento da liberdade religiosa, adotar uso nocivo da propriedade, por meio da poluição sonora, extrapolando o limite legal.
A turma julgadora definiu como descabida a reclamação do Ministério Público para que a Justiça obrigasse a igreja a deixar de usar instrumentos musicais. Na opinião dos desembargadores, o pedido afronta direito fundamental.
“Frise-se, o exercício de culto é livre, encontrando limites apenas no que se refere à poluição sonora, objeto da tutela nesta ação. A ré pode utilizar quaisquer instrumentos musicais na celebração dos cultos, desde que respeite os limites de tolerabilidade quanto à emissão dos sons e ruídos, dispostos na legislação”, afirmou o relator, Jacobina Rabello.
No entanto, a Câmara Especial determinou que a igreja não poderá fazer ensaios e cultos, sem tomar as precauções para evitar a emissão de sons e ruídos acima daqueles permitidos pela legislação
Preço do barulho Igreja Universal é multada por poluição sonora
A Igreja Universal do Reino de Deus, em Farroupilha (RS), foi condenada a pagar multa de R$ 296 mil por descumprir o termo de ajuste firmado com o Ministério Público, de não produzir poluição sonora. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o recurso da igreja.
A Universal alegou que os laudos de medição acústica da Patrulha Ambiental da Brigada Militar de Caxias do Sul não condizem com a realidade e foram falsificados. Por isso, pediu que fosse feita uma nova perícia. A primeira instância entendeu que ação não serve para questionar o laudo.
A relatora do recurso da igreja, desembargadora Matilde Chabar Maia, ratificou a sentença. Explicou que falsidade material é aquela que se comete pela fabricação falsa de documento ou de título. Já, na falsidade ideológica, o título ou documento se mostra verdadeiro, mas o seu conteúdo não demonstra veracidade.
Na avaliação da desembargadora, a intenção da Igreja Universal é questionar a declaração contida nos laudos. O incidente de falsidade documental é procedimento que serve para afastar do processo prova documental materialmente falsa. “Não serve, entretanto, para expurgar prova documental na qual haja vício de consentimento — falsidade ideológica.”
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Nelson Monteiro Pacheco e o juiz convocado Crespo Brum.
Ação de Execução
O Ministério Público instaurou Inquérito Cível para verificar a produção de poluição sonora pela Igreja Universal do Reino de Deus. Em dezembro de 1999 foi firmado o Compromisso de Ajustamento com a Igreja. Ela assumiu obrigação de adequar suas instalações para impedir a emissão de ruídos acima dos níveis permitidos pela lei, no prazo de 120 dias, sob pena de incidência de multa diária. Alegando o descumprimento do acordo, o Ministério Público ajuizou ação de execução, no valor total de R$ 296.709,00.
Fonte: Adjorisc - O Barriga Verde Notícias - 10/07/07
Informes e Debates sobre Ruídos Urbanos e seus agravos à Saúde Pública. uma produção do Grupo PET-Farmácia/Saúde Pública da UFRJ e do LabConsS
Apresentação
Gerar, disseminar e debater informações sobre RUÍDO URBANO, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.
sábado, 25 de agosto de 2007
Igreja é condenada por incomodar vizinhos com barulho
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Um comentário:
nossa esses caras acham que jesus é surdo alem dele nao ser surdo ele nao existe esses crentes nada mais quer que arrancar dinheiro da populaçao fica gritando na orelha dos enganados que estao assistinto os cultos e depois pedem dinheiro para obra de Deus, e Deus faz alguma obra ele é pedreiro, venham garantir sua vaguinha no ceu paga aqui 10% do seu salario e vc pode morrer tranquilo, ai vc paga e seus filhos estao passando fome seu aluguel esta atrazado tudo isso por causa de seu pastor que esta andando de carro zero e eles tem super mançoes e vc que nao sai da merda pq é deus que nao te ajuda ou vc que é burro de mais dando seu dinheirinho suado para a igreja acorda povao corre atraz, nao fica esperando um milagre no....eu nao tenho raiva dos pastores pegando dinheiro do povo eu tenho raiva das pessoas que dao seu dinheiro para eles os pastores sao espertos lucrao muito com isso e vc oq tem só prejuiso e 10 % a menos do seu salario...
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