Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre RUÍDO URBANO, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Poluição Sonora: Buzinas, Suas Motivações, Legislação e Saúde Pública - Jornada Científica da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mais um trabalho do nosso laboratório - LabConsS - foi apresentado na XXX Jornada Científica Giulio Massarani, na UFRJ, Centro de Ciências da Saúde.



Resumo:
Buzinas de veículos automotores são um dos componentes da poluição sonora urbana, e seu uso é regulado pelo Código Nacional de Transito (CNT). Trata-se, porém, de uma infração cujas conseqüências não são agravos para o trânsito, mas para a saúde pública. Esta pesquisa, de caráter exploratório, teve por objetivo formalizar a identificação e qualificação dessas ocorrências em alguns pontos selecionados do município do Rio de Janeiro, visando contribuir para uma melhor compreensão da natureza e dimensão desse problema, o que é indispensável para uma intervenção, seja por parte dos órgãos responsáveis pelo planejamento e controle do trânsito, seja também por parte das autoridades sanitárias. Como metodologia, adotou-se a alternativa de "estudo de casos", elegendo-se quatro cenários selecionados (os dois primeiros no Leblon e os outros dois em Copacabana): cruzamento da Av. Pe. Leonel França com Av. Visconde de Albuquerque; início da R. Timóteo da Costa (Alto Leblon); cruzamento da R. Bolívar com R. Barata Ribeiro; cruzamento da R. Leopoldo Miguez com R. Barão de Ipanema. Foi anotado o número de ocorrências com "buzina", buscando-se identificar e tipificar a motivação do ato, bem como qualificar a duração e intensidade; e tais ocorrências foram avaliadas em termos de enquadramento, ou não, ao preconizado pela legislação de trânsito (é proibido usar buzina "em situação que não a de simples toque de advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre as 22 e as 6 horas; em locais e horários proibidos pela sinalização; e em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidos pelo CONTRAN."). Os dados coletados foram analisados e para cada um dos cenários foi feito um gráfico contabilizando o total de buzinas e suas motivações. Em uma tabela contabilizou-se a legalidade, ou não, do seu acionamento (em %). Dos registros realizados e tabulados, complementados pelos Estudos de Caso, percebe-se claramente que a quantidade de acionamentos que infringiu o CNT representava extensa fatia do número total de acionamentos (68%), sendo que nenhuma dessas infrações foi anotada pelos guardas eventualmente presentes nos cenários pesquisados. Dentre as muitas conclusões possíveis, a principal delas, no universo da saúde pública, é que reduzir, coibir ou reprimir a violência e os agravos sanitários gerados pela poluição sonora de veículos não é ainda prioridade para as autoridades de trânsito e/ou para os guardas municipais, demandando, então, intervenções ou interveniências das autoridades sanitárias.

2 comentários:

Heraldo Campelo disse...

O mesmo acontece no cruzamento da Rua Paraná com a Rua Amazonas na Pituba em Salvador - Bahia. ´E um verdadeiro inferno. Os veículos que saem da rua paraná no sentido da Av. Paulo VI, cruza a Rua Amazonas - formando uma tesoura-. Os carros retidos com o fechamento do semaforo buzinam insistentemente, como se fossem resolver o problema. Aí, ainda tem guardas Municipais, aqui não sabemos a cor da farda!
Estamos buscando informações a fim de acionar o MINISTÉRIO PÚBLICO.
Abraços fraternos,
HCampelo

Heraldo Campelo disse...

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