O Defensor Público, Othoniel Pinheiro, encaminhou nesta quarta-feira (04), ao comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar de Alagoas Coronel Paulo Amorim, um documento circunstancial recomendando que seja feita a apreensão imediata de todo e qualquer equipamento eletrônico sonoro em automóveis, carros que vendem CDs dentre outros, que perturbem o sossego da população que mora nas imediações do Batalhão, como no centro da cidade e em postos de combustíveis.
A recomendação terá início a partir do dia 05 e pode levar a uma prisão simples, de 15 dias a três meses ou o pagamento de uma multa, cujo valor ainda não foi apresentado."É preciso que seja feito a apreensão imediata do equipamento até a deliberação judicial. Pois, o ato perturba o sossego do homem de bem de Arapiraca", diz o defensor. Ele ressalta que o número de reclamações por parte da população de Arapiraca vem crescendo consideravelmente nos últimos meses e que até agora não havia sido solucionado.
De acordo com a legislação penal, no art. 42 da lei de contravenções penais, esclarece como infração penal o ato de perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra (I) e exercendo a profissão incômoda (II) e também abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (III).
"O pedido de apreensão também está fundamentado no art. 240 do Código de Processo Penal. Requer celebração imediata de um termo de Ajuste de Conduta para ser levado a homologação judicial para uma melhor segurança jurídica da presente recomendação", afirma o Defensor.
Segundo o Defensor, a recomendação foi proposta pela Defensoria juntamente com o Coronel Paulo Amorim e o Juiz da 4ª Vara, Giovanni Jatubá.
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