Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre RUÍDO URBANO, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

quarta-feira, 12 de março de 2008

Análise Jurídica da Poluíção Sonora

Por Talden Farias

Advogado militante na Paraíba e em Pernambuco, mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Gestão e Controle Ambiental pela Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), professor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas da Paraíba (FACISA) e da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito de poluição sonora. 3. Distinção entre som e ruído. 4. Características da poluição sonora. 5. Efeitos da poluição sonora. 6. Capacidade de suporte à poluição sonora. 7. Competência administrativa e poluição sonora. 8. Competência legislativa e poluição sonora. 9. Legislação e poluição sonora. 10. Responsabilidade jurídica e poluição sonora. 11. Conclusões articuladas. 12. Referências bibliográficas

Resumo: Com a intensificação do processo de urbanização das cidades, especialmente a partir do início do século passado, a poluição sonora começou a se destacar primeiramente como um problema de vizinhança e depois como uma questão relativa à qualidade de vida e à saúde pública. No Brasil a poluição sonora tem crescido muito nas últimas décadas, principalmente nas maiores aglomerações urbanas, causando gravíssimos prejuízos físicos e psicológicos aos seres humanos e abalando o meio ambiente sonoro. Este trabalho se pautou por uma pesquisa eminentemente bibliográfica, tem como objetivo fazer uma análise geral e sucinta da poluição sonora sob o aspecto jurídico, procurando servir apenas de introdução ao tema. O meio ambiente sonoro diz respeito diretamente à qualidade de vida e à saúde do ser humano e por isso ele é protegido pelo art. 225 da Constituição Federal e por toda a legislação que de uma forma geral protege o meio ambiente.

Completo: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9390

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