Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre RUÍDO URBANO, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

terça-feira, 17 de julho de 2007

Festa ruidosa, o que fazer

Carta 18.940
Chamei o 190 para resolver uma simples mas incômoda questão: barulho de festa, com gritaria e música em alto-falantes desde as 11 hs (escrevo às 17h15) deste domingo (24/6), no playground do prédio da Av. Jurema, 200, a 100 metros do meu. Disseram que preciso estar presente à chegada da viatura ou nada poderão fazer, pois é o procedimento legal. Quando perguntei qual é a lei, a linha caiu. Conclusões: 1) a PM desconfiou de mim, cidadão; 2) os PMs não têm idoneidade para abordar os transgressores da lei, no caso o responsável pela festa; 3) a PM se exime de agir na defesa do direito do cidadão; 4) dar segurança à população? melhor esquecer.
ROBERT A. SHARP
Moema

A Polícia Militar responde:
“A perturbação do sossego está tipificada no art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Para configuração da contravenção, é imprescindível o acompanhamento da vítima. Discordamos da conclusão do leitor de que policiais militares não teriam idoneidade para abordar transgressores da lei, já que se trata de uma instituição com mais de 175 anos, que conta com pessoas rigorosamente selecionadas e que passam por processos de treinamento e depuração inquestionáveis. A população pode ajudar informando irregularidades e crimes pelos tel. 190 ou Disque PM (0800) 0555-190, pelo Fale Conosco PM ou Disque Denúncia 181.”

O leitor comenta:
A PM saiu pela tangente, como se diz. E, com essa resposta, provou o que eu disse.

Fonte: O Estado de São Paulo - 17/07/07

Um comentário:

Experiências de Física disse...

Por que é que a gente tem que acompanhar como vítima? Coisas erradas tem de ser impedidas pela polícia! Já não fizemos muito em denunciar! Por isso é que os infratores deitam e rolam. Se nós acompanhamos uma denúncia como vítimas, nos tornaremos mais vítimas ainda devido às retalhações/vinganças. Se a lei exige que o denunciante acompanhe, ela deveria ser mudada. Cadê nossas cobranças? Cadê nossos deputados?