A Prefeitura de São Paulo decidiu proibir a venda de produtos e de
alimentos em carros e caminhões pelas ruas da cidade. Fica impedido,
por exemplo, o comércio de frutas, de doces, de queijos e da
tradicional pamonha de Piracicaba.
Também são incluídas na restrição a venda de outros
materiais, como CDs, e conserto de panelas, por exemplo. Ficam de fora
da restrição os carrinhos de cachorro-quente, que independentemente
da nova decisão, já seguem regras próprias.
A restrição passou a valer a partir do último sábado, quando a
portaria foi publicada no "Diário Oficial" do município. A
fiscalização será feita pelas subprefeituras. No trânsito, a
função fica a encargo de agentes da CET (Companhia de Engenharia de
Tráfego), de guardas-civis metropolitanos e de policiais militares.
Penalidades
De acordo com a portaria, quem desrespeitar a norma terá o veículo
recolhido. Se o motorista for pego vendendo com o carro estacionado ou
mesmo em trânsito, ele será abordado e seu veículo será
levado ao pátio da subprefeitura mais próxima. Toda a mercadoria
será apreendida.
Os equipamentos de venda serão armazenados por 30 dias, mas os
produtos perecíveis deverão ser destruídos no ato da
apreensão. Os alimentos serão jogados fora, segundo explica a lei,
porque não há condições de os agentes públicos avaliarem e
testarem se o produto tem a qualidade necessária para o consumo.
Além da apreensão, o vendedor fica sujeito a multa, que varia de
R$ 87,20 a R$ 436,00, de acordo com a infração e a avaliação do
fiscal.
Prejudicados
A prefeitura não tem uma estimativa de quantos são os vendedores
de produtos em carros na cidade.
Um número que pode servir como parâmetro é o que consta na Pnad
(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2006, referente à
região metropolitana de São Paulo. Pela pesquisa, 101 mil pessoas
trabalham em carros, 73 mil delas por conta própria. O estudo, no
entanto, não exclui trabalhadores autônomos, como os eletricistas.
O presidente do Sindicato do Comércio de Vendedores de Ambulantes de
São Paulo (não inclui camelôs), Aurélio Carlos de Oliveira,
disse que não conhece a lei, mas teme haver prejuízo aos
ambulantes e aos consumidores.
"Há caminhões que são verdadeiras quitandas para vender na
periferia, nos lugares mais desassistidos. Precisa ver se [a portaria]
não vai prejudicar essas pessoas", afirmou.
Segundo a coordenação das subprefeituras, a lei vem definir regras de
vendas por ambulantes em carros que já vinham sendo alvos de multas.
A Subprefeitura da Vila Mariana, por exemplo, tem impedido carros com
alimentos na entrada do parque Ibirapuera.
alimentos em carros e caminhões pelas ruas da cidade. Fica impedido,
por exemplo, o comércio de frutas, de doces, de queijos e da
tradicional pamonha de Piracicaba.
Também são incluídas na restrição a venda de outros
materiais, como CDs, e conserto de panelas, por exemplo. Ficam de fora
da restrição os carrinhos de cachorro-quente, que independentemente
da nova decisão, já seguem regras próprias.
A restrição passou a valer a partir do último sábado, quando a
portaria foi publicada no "Diário Oficial" do município. A
fiscalização será feita pelas subprefeituras. No trânsito, a
função fica a encargo de agentes da CET (Companhia de Engenharia de
Tráfego), de guardas-civis metropolitanos e de policiais militares.
Penalidades
De acordo com a portaria, quem desrespeitar a norma terá o veículo
recolhido. Se o motorista for pego vendendo com o carro estacionado ou
mesmo em trânsito, ele será abordado e seu veículo será
levado ao pátio da subprefeitura mais próxima. Toda a mercadoria
será apreendida.
Os equipamentos de venda serão armazenados por 30 dias, mas os
produtos perecíveis deverão ser destruídos no ato da
apreensão. Os alimentos serão jogados fora, segundo explica a lei,
porque não há condições de os agentes públicos avaliarem e
testarem se o produto tem a qualidade necessária para o consumo.
Além da apreensão, o vendedor fica sujeito a multa, que varia de
R$ 87,20 a R$ 436,00, de acordo com a infração e a avaliação do
fiscal.
Prejudicados
A prefeitura não tem uma estimativa de quantos são os vendedores
de produtos em carros na cidade.
Um número que pode servir como parâmetro é o que consta na Pnad
(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2006, referente à
região metropolitana de São Paulo. Pela pesquisa, 101 mil pessoas
trabalham em carros, 73 mil delas por conta própria. O estudo, no
entanto, não exclui trabalhadores autônomos, como os eletricistas.
O presidente do Sindicato do Comércio de Vendedores de Ambulantes de
São Paulo (não inclui camelôs), Aurélio Carlos de Oliveira,
disse que não conhece a lei, mas teme haver prejuízo aos
ambulantes e aos consumidores.
"Há caminhões que são verdadeiras quitandas para vender na
periferia, nos lugares mais desassistidos. Precisa ver se [a portaria]
não vai prejudicar essas pessoas", afirmou.
Segundo a coordenação das subprefeituras, a lei vem definir regras de
vendas por ambulantes em carros que já vinham sendo alvos de multas.
A Subprefeitura da Vila Mariana, por exemplo, tem impedido carros com
alimentos na entrada do parque Ibirapuera.
http://www1.folha.uol.com.br/
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